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PROJETO DE LEI Nº 1839/2026
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do sistema público de ensino da educação básica do Município do Rio de Janeiro, o Programa "Rodas de Aprimoramento da Educação Especial", com o objetivo de promover espaços permanentes de diálogo, formação e reflexão sobre a educação inclusiva, envolvendo a comunidade escolar e especialistas na área.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se público da educação especial as crianças e adolescentes com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), com Transtorno do Espectro Autista (TEA)/Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), e com Altas Habilidades ou Superdotação, conforme normativas do Ministério da Educação e a Resolução SME nº 150, de 7 de agosto de 2019, que rege a inclusão escolar na Rede Pública Municipal do Rio de Janeiro .

Art. 3º O Programa será regido pelos seguintes princípios:

I – garantia do direito à educação inclusiva e de qualidade para todos os alunos;

II – respeito à diversidade e às especificidades de cada estudante;

III – participação democrática da comunidade escolar;

IV – articulação entre teoria e prática na formação continuada;

V – valorização dos profissionais da educação;

VI – centralidade da família no processo educativo.

 
CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 4º São objetivos do Programa "Rodas de Aprimoramento da Educação Especial":

I – promover a reflexão e o debate sobre as práticas pedagógicas voltadas aos alunos da educação especial, buscando seu contínuo aprimoramento;

II – sensibilizar os profissionais da educação para a importância da inclusão escolar, abordando as diferenças entre inclusão e integração, e entre educação especial e educação inclusiva;

III – discutir a problemática da aprendizagem inclusiva e da acessibilidade assegurada no cotidiano escolar, ouvindo e encaminhando as preocupações e sugestões dos pais e familiares;

IV – obter da equipe gestora as informações relacionadas ao planejamento educacional, garantindo o pleno acesso dos estudantes com deficiência ao ensino em condições de igualdade e promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

V – capacitar continuamente professores, funcionários e demais profissionais da educação para atender às diversas necessidades dos alunos público-alvo da educação especial;

VI – aproximar a comunidade escolar da realidade e das dificuldades enfrentadas pelos alunos com deficiência, promovendo empatia e inclusão social;

VII – fomentar a troca de experiências entre escolas, profissionais e famílias, criando uma rede colaborativa de apoio à educação especial;

VIII – produzir conhecimento e subsidiar a formulação de políticas públicas municipais voltadas à educação inclusiva.

 
CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 
Art. 5º As Rodas de Aprimoramento da Educação Especial serão compostas pelos seguintes participantes:

I – pais, mães ou responsáveis legais por alunos público-alvo da educação especial;

II – professores e demais profissionais da educação que atuam nas escolas da rede pública municipal;

III – equipe gestora das unidades escolares (diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais);

IV – representantes da Gestão da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação e do Instituto Municipal Helena Antipoff - IHA, órgãos responsáveis por implementar e acompanhar as políticas de educação especial no Município;

V – profissionais especialistas convidados, tais como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros com atuação na área da deficiência e inclusão;

VI – representantes de entidades sociais e organizações da sociedade civil envolvidas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

VII – membros do Conselho Escolar e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

 
Art. 6º As Rodas serão organizadas em diferentes níveis:

I – rodas por unidade escolar: realizadas periodicamente em cada escola, com a participação da comunidade escolar local;

II – rodas por Coordenadoria Regional de Educação - CRE: reunindo representantes de escolas de uma mesma região, para troca de experiências e discussão de desafios comuns;

III – rodas municipais: envolvendo representantes de todas as regionais, gestores da SME e especialistas, para avaliação global e proposição de melhorias nas políticas de educação especial.

Parágrafo único. A periodicidade e a metodologia de cada roda serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo-se a participação democrática e o caráter formativo dos encontros.


Art. 7º As Rodas de Aprimoramento serão organizadas preferencialmente em formato circular ou em meia lua, de modo que todos os participantes possam se enxergar e compartilhar conhecimentos de forma livre, espontânea e acolhedora .

Art. 8º Durante os encontros, será estimulada a expressão de todos os presentes, promovendo na prática a inclusão e garantindo momentos de interação, respeito e escuta qualificada .

 
CAPÍTULO IV

DAS TEMÁTICAS ABORDADAS

 

Art. 9º As Rodas de Aprimoramento da Educação Especial abordarão, entre outras, as seguintes temáticas:

I – direitos das pessoas com deficiência e legislação educacional aplicável, incluindo a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a Resolução SME nº 150, de 2019;

II – características e necessidades específicas dos diferentes públicos da educação especial: deficiências (física, auditiva, visual, intelectual, múltipla), Transtorno do Espectro Autista - TEA e Altas Habilidades/Superdotação;

III – metodologias e práticas pedagógicas inclusivas;

IV – adaptações curriculares e acessibilidade no ambiente escolar;

V – funcionamento e utilização das Salas de Recursos Multifuncionais;

VI – Atendimento Educacional Especializado - AEE e suas interfaces com o ensino regular;

VII – relação família-escola no processo de inclusão;

VIII – formação continuada de professores para a educação especial ;

IX – superação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, comunicacionais e pedagógicas;

X – transversalidade da educação especial nas diferentes áreas do conhecimento;

XI – experiências exitosas de inclusão escolar no Município e em outras localidades.


Art. 10. As temáticas poderão ser adaptadas conforme as demandas e realidades específicas de cada unidade escolar ou região, garantindo-se a relevância e aplicabilidade dos debates.

 
CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA E FUNCIONAMENTO

 

Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação, por meio da Gestão da Educação Especial e do Instituto Municipal Helena Antipoff - IHA, será responsável por:

I – coordenar a implementação do Programa em âmbito municipal;

II – elaborar diretrizes e materiais de apoio para a realização das Rodas;

III – capacitar facilitadores para condução dos encontros;

IV – monitorar e avaliar a realização das Rodas nas unidades escolares e regionais;

V – sistematizar os resultados e encaminhamentos produzidos nas Rodas;

VI – promover a articulação entre as diferentes instâncias do Programa.

 
Art. 12. Cada roda contará com um facilitador, preferencialmente um profissional com formação ou experiência na área da educação especial, responsável por:

I – conduzir os debates de forma participativa e inclusiva;

II – garantir o respeito à diversidade de opiniões e vivências;

III – estimular a contribuição de todos os participantes;

IV – sistematizar as contribuições e encaminhamentos do encontro.


Art. 13. Será facultada a participação de alunos com deficiência nas Rodas, sempre que possível e desejável, respeitando-se sua autonomia e vontade, e considerando os objetivos pedagógicos do encontro.

Art. 14. Ao final de cada ano letivo, a Secretaria Municipal de Educação publicará relatório consolidado contendo:

I – número de Rodas realizadas, por unidade escolar e por regional;

II – principais temáticas debatidas;

III – demandas e sugestões apresentadas pelos participantes;

IV – encaminhamentos adotados pela administração municipal;

V – indicadores de participação e satisfação.

 
CAPÍTULO VI

DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL


Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação poderá firmar convênios, parcerias e cooperações técnicas com:

I – universidades e instituições de pesquisa, para produção de conhecimento, formação de profissionais e avaliação do Programa;

II – entidades sociais e organizações da sociedade civil com experiência na área da deficiência e inclusão;

III – conselhos profissionais e associações de classe;

IV – órgãos dos Poderes Estadual e Federal, para intercâmbio de experiências e boas práticas;

V – instituições de saúde que atuam no atendimento a pessoas com deficiência.


Art. 16. Fica autorizada a criação de um banco de boas práticas em educação especial, reunindo experiências exitosas identificadas nas Rodas de Aprimoramento, a ser disponibilizado para consulta pública pelas escolas da rede municipal.

 
CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de até cento e vinte dias, contados da data de sua publicação, estabelecendo, entre outras normas:

I – a composição detalhada e o funcionamento das diferentes instâncias do Programa;

II – a periodicidade mínima das Rodas por unidade escolar e por regional;

III – os critérios para seleção e capacitação de facilitadores;

IV – os fluxos para sistematização e encaminhamento das demandas;

V – as diretrizes para avaliação e monitoramento do Programa.


Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 24 de fevereiro de 2026.



JUSTIFICATIVA

Senhoras e Senhores Vereadores,

 Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que institui o Programa "Rodas de Aprimoramento da Educação Especial" no âmbito do sistema público de ensino da educação básica do Município do Rio de Janeiro, medida que visa fortalecer a educação inclusiva por meio do diálogo permanente entre família, escola e especialistas.

Da Educação Especial no Município do Rio de Janeiro

 O Município do Rio de Janeiro conta com uma política consolidada de educação especial, fundamentada em normativas do Ministério da Educação e na Resolução SME nº 150/2019, que assegura a inclusão escolar de alunos considerados público da educação especial na Rede Pública Municipal de Ensino .

De acordo com as diretrizes municipais, são considerados público da educação especial:

- Pessoas com Deficiência: física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla;

- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD);

- Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação .

O Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA) e a Gestão da Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação (SME/RJ) são os órgãos responsáveis por implementar e acompanhar essas políticas, buscando criar um ambiente acolhedor e adequado para todos os alunos, por meio do acompanhamento das práticas inclusivas nas escolas e da oferta de serviços de apoio, como Salas de Recursos Multifuncionais e Atendimento Educacional Especializado (AEE) .

Da Importância do Diálogo para o Aprimoramento da Educação Inclusiva

A despeito dos avanços legislativos e institucionais, a implementação efetiva da educação inclusiva enfrenta desafios cotidianos que demandam diálogo constante entre os atores envolvidos. Estudos acadêmicos apontam que, apesar do aumento considerável de matrículas de estudantes público-alvo da educação especial, ainda há grande necessidade de debater o tema com gestores, diretores e comunidade escolar, bem como de oferecer cursos de capacitação para professores .

As rodas de conversa configuram-se como metodologia participativa eficaz para a sensibilização de profissionais e para a introdução de temáticas relacionadas à educação especial e inclusiva. Experiências exitosas demonstram que a organização em formato circular, permitindo que todos se enxerguem e compartilhem conhecimentos de forma livre e espontânea, promove momentos de interação, respeito e escuta qualificada, cumprindo o objetivo de sensibilizar os participantes dentro da temática da inclusão .

Da Experiência Inspiradora de Outros Municípios

O presente projeto inspira-se em iniciativa já em tramitação em outros municípios brasileiros, como o Projeto de Lei nº 61/2022 da Câmara Municipal de Cascavel (PR), que institui o Programa "Rodas de Conversas Integradas" para o aprimoramento da educação especial na rede básica de ensino .

Conforme justificativa daquele projeto, as rodas de conversas integradas têm por objetivo:

- Abordar a problemática da aprendizagem inclusiva e da acessibilidade assegurada no cotidiano escolar;

- Ouvir e encaminhar as preocupações e sugestões dos pais e familiares;

- Obter da equipe gestora as informações relacionadas ao planejamento educacional;

- Garantir o pleno acesso dos estudantes com deficiência ao ensino em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia .

 
A iniciativa prevê a participação de famílias e profissionais vinculados às escolas — pais, familiares, professores, funcionários, membros do Conselho Escolar — bem como profissionais especialistas e entidades sociais envolvidas na questão da acessibilidade .

Da Adequação à Realidade do Rio de Janeiro

O Município do Rio de Janeiro, dada sua dimensão e complexidade, demanda políticas públicas de educação especial que considerem as especificidades de seus diferentes territórios. O Programa ora proposto estabelece três níveis de atuação:
 
Rodas por unidade escolar: permitindo o debate local e o enfrentamento de desafios específicos de cada comunidade;Rodas por Coordenadoria Regional de Educação (CRE): possibilitando a troca de experiências entre escolas de uma mesma região e a construção de soluções colaborativas;Rodas municipais: promovendo a avaliação global das políticas e a proposição de melhorias em âmbito sistêmico.

Esta estrutura em cascata garante capilaridade e, ao mesmo tempo, articulação entre as diferentes instâncias, potencializando o impacto do Programa.

Da Composição Plural e Participativa

A composição proposta para as Rodas reflete a natureza intersetorial e colaborativa que se pretende imprimir ao Programa. Além de pais, professores e gestores escolares, estarão presentes:

- Representantes da Gestão da Educação Especial da SME e do Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA), órgãos responsáveis pela política municipal ;

- Profissionais especialistas convidados (psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais), agregando olhares técnicos qualificados;

- Representantes de entidades sociais e organizações da sociedade civil, fortalecendo o controle social ;

- Membros do Conselho Escolar e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, garantindo a participação institucional.


Da Metodologia Participativa

A metodologia proposta — organização em formato circular, estímulo à expressão de todos os presentes, garantia de momentos de interação, respeito e escuta qualificada — inspira-se em experiências acadêmicas exitosas que demonstram a eficácia das rodas de conversa para a sensibilização e formação em educação inclusiva .

A previsão de facilitadores capacitados para conduzir os debates assegura a qualidade técnica dos encontros, enquanto a flexibilidade temática permite a adaptação às realidades e demandas específicas de cada território.

Dos Benefícios Esperados

A implementação do Programa "Rodas de Aprimoramento da Educação Especial" trará benefícios significativos para a rede municipal de ensino:

Para os alunos: melhoria da qualidade do atendimento educacional, maior adequação das práticas pedagógicas às suas necessidades e fortalecimento de sua autonomia ;

Para as famílias: espaço de escuta e participação, possibilidade de contribuir com sugestões e preocupações, e fortalecimento da parceria com a escola ;
 
Para os profissionais da educação: formação continuada contextualizada, troca de experiências com pares e acesso a conhecimentos especializados;
 
Para a gestão municipal: subsídios qualificados para o aprimoramento das políticas públicas, identificação de boas práticas a serem disseminadas e fortalecimento da rede de proteção à pessoa com deficiência.

Conclusão

A educação inclusiva é um direito fundamental e um compromisso ético de toda a sociedade. O Município do Rio de Janeiro já possui arcabouço normativo e institucional avançado nessa área, com a Resolução SME nº 150/2019 e a atuação do Instituto Municipal Helena Antipoff (IHA) como referências .

No entanto, o aprimoramento contínuo das práticas inclusivas exige espaços permanentes de diálogo, formação e reflexão, nos quais as vozes de todos os envolvidos — famílias, profissionais, especialistas e a própria comunidade — possam ser ouvidas e consideradas.

O Programa "Rodas de Aprimoramento da Educação Especial" ora proposto vem exatamente preencher essa lacuna, instituindo mecanismo participativo e democrático de construção coletiva do conhecimento e de aperfeiçoamento das políticas de inclusão escolar.

Diante do exposto, considerando a relevância social da medida, sua consonância com as diretrizes nacionais de educação inclusiva e a experiência exitosa de iniciativas similares em outros municípios , contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

Texto Original:

PROJETO_4346.pdf - PROJETO_4346.pdf


Legislação Citada

RESOLUÇÃO SME Nº 150 DE 07 DE AGOSTO DE 2019.

Regulamenta a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/24/2026Despacho 03/06/2026
Publicação 03/09/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 44 a 47 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude , Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Assuntos Urbanos
08.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA "RODAS DE APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL", NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DA EINSTITUI O PROGRAMA "RODAS DE APRIMORAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL", NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20260301839 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/09/2026Vereador Marcio SantosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº47/202603/25/2026
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Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1839/2026 => Encerrada09/17/2026
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Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1839/2026 => Encerrada09/24/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1839/2026 => Aprovado (a) (s)09/24/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/01/2026Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/21/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301839 => Lei 967010/21/2026
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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