Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 892/2025
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Alimentação para Entregadores de Aplicativo nos Restaurantes Populares Municipais com o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada (DHAA) e saudável por meio do fornecimento simplificado de refeições.

Parágrafo único. Para efeito desta Lei, o Programa de Alimentação para Entregadores de Aplicativo nos Restaurantes Populares Municipais poderá estabelecer parâmetros de priorização relacionados aos entregadores cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se: 

I - empresa de aplicativo de entrega: empresa que possui como principal atividade a intermediação, por meio de plataforma eletrônica, entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o seu consumidor; e

II - entregador: trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega.  


Art. 3º São diretrizes do Programa de Alimentação para Entregadores de Aplicativo nos Restaurantes Populares Municipais:

I - promover e facilitar o acesso ao direito humano à alimentação adequada (DHAA) e saudável;

II - acesso simplificado às instalações dos Restaurantes Populares e, concomitantemente, às refeições; e

III - assegurar embalagens e recipientes apropriados para distribuição em conformidade com as condições higiênico-sanitárias das refeições, em toda cadeia produtiva do Programa desde a produção, condicionamento até a entrega, conforme as normas sanitárias vigentes. 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria ou órgão que julgar competente, ficará responsável pela coordenação e implementação do Programa Municipal, garantindo a participação dos entregadores e entregadoras.

Art. 5° O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução das diretrizes desta Lei.

Art. 6º  As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 18 de junho de 2025.


JUSTIFICATIVA


A contemporaneidade coloca-nos diante de uma demanda imperiosa relacionada ao contexto de fome e insegurança alimentar vivenciado pelos entregadores e entregadoras e suas condições laborais; a constatação dos dados faz-se imprescindível que o debate público sobre soberania e segurança alimentar e nutricional do município seja uma agenda prioritária para que tenhamos, minimamente, uma redução deste cenário. 

É de conhecimento notório que parte das problemáticas que circundam esta temática tratam-se de responsabilidades das próprias empresas privadas de plataformas digitais de delivery e que os aspectos laborais demandam ações legislativas no âmbito federal. Entretanto, é indiscutível que diante da gravidade do cenário o poder público precisa criar e promover políticas públicas municipais que auxiliem na mitigação e futuramente, na superação deste cenário. 

Reconhecer as circunstâncias de fome é essencial para estimular reivindicações e destacar a necessidade de construir melhores condições de trabalho, concomitantemente com eventuais políticas públicas que possam definitivamente assegurar o direito a uma alimentação saudável e outros direitos básicos e sociais. 

Por fim, cabe pela impreterível questão que o Poder Legislativo, concomitantemente, adote medidas para combater as condições que vulnerabilizam e expõem entregadores e auxiliar que estes trabalhadores plataformizados tenham, minimamente, o direito humano à alimentação adequada assegurado por meio do acesso simplificado às  refeições nos Restaurantes Populares Municipais. 

Diante do exposto, e da indiscutível  relevância da matéria e do interesse público da qual está revestida, solicito o apoio aos nobres pares para sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_3017.pdf - PROJETO_3017.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 06/18/2025Despacho 07/10/2025
Publicação 07/11/2025Republicação 10/08/2025

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 10/11 Pág. do DCM da Republicação 32
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Adequação do despacho Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira,
Em 10/07/2025
CARLO CAIADO - Presidente. EM TEMPO: Dê-se encaminhamento à Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional em face da criação desta nova Comissão Permanente.
Em 07/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
07.:Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 892/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 892/2025
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 892/2025TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 892/2025

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2025030089220250300892
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA ENTREGADORES DE APLICATIVO NOS RESTAURANTES POPULARES MUNICIPAIS EDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO PARA ENTREGADORES DE APLICATIVO NOS RESTAURANTES POPULARES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300892 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional }07/11/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Salvino OliveiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº804/202507/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 892/2025 => Encerrada08/06/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 892/2025 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 892/2025 => Republicado para inclusão de coautoria.08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 892/2025 => Encerrada08/13/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 892/2025 => Aprovado (a) (s)08/13/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/18/2026Vereadora Maíra Do Mst,Vereador Salvino Oliveira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/10/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300892 => Lei 957709/10/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/10/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.