PROJETO DE LEI Nº 437-A/2025
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LENIEL BOREL



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituído o Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca, com a finalidade de identificar publicamente os lugares de repressão política durante a ditadura cívico-militar (1964-1985) em todo município.

Parágrafo único. Para os devidos fins desta Lei, considerar-se-ão atos de repressão política ações como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos, tais como demonstrados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

Art. 2º As identificações previstas no caput do art. 1º desta Lei serão realizadas pela Secretaria ou órgão que o Poder Executivo julgar competente para efetivar as devidas sinalizações nos respectivos locais onde a repressão política vitimou cidadãs e cidadãos.

Art. 3° A identificação física deve constar explicitamente a violação de direito humano ali ocorrida e o nome das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sendo que deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 4º São objetos do Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca os espaços e lugares do Município do Rio de Janeiro constantes do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

Parágrafo único. Movimentos sociais, populares ou organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos princípios de Memória, Verdade e Justiça e na defesa dos direitos humanos poderão indicar outros espaços e lugares cariocas que não estejam contemplados no caput.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 437/2025
Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca, com a finalidade de identificar publicamente os lugares de repressão política durante a ditadura cívico-militar (1964-1985) em todo município.

Parágrafo único. Para os devidos fins desta Lei, considerar-se-ão atos de repressão política ações como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos, tais como demonstrados no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

Art. 2º As identificações previstas no caput do art. 1º desta Lei serão realizadas pela Secretaria ou órgão que o Poder Executivo julgar competente para efetivar as devidas sinalizações nos respectivos locais onde a repressão política vitimou cidadãs e cidadãos.

Art. 3° A identificação física deve constar explicitamente a violação de direito humano ali ocorrida e o nome das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, sendo que deverá ser realizada em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 4º Os espaços e lugares cariocas constam no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade e também poderão ser indicados por movimentos sociais, populares ou por organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos princípios de Memória, Verdade e Justiça e na defesa dos direitos humanos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por parcerias e convênios com entidades públicas e privadas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de abril de 2025.



JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei visa instituir o programa “Memória, Verdade e Justiça Carioca” com a finalidade de identificar publicamente os lugares de repressão política durante a ditadura civil-militar (1964-1985) em todo o município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Tal projeto insere-se na urgência e necessidade de recuperar e também preservar nossa memória histórica dos fatos ocorridos e relacionados aos períodos de repressão da ditadura cívico-militar brasileira, ocorrida entre os anos de 1954 até 1976, período no qual a maior parte dos regimes militares consolidaram-se nos países da América Latina. No Brasil, a ditadura cívico-militar iniciou-se em 31 de março de 1964, por meio da deposição do Presidente João Goulart, estendendo-se até 15 (quinze) de março de 1985. No total, foram 21 (vinte e um) anos de regime e 5 (cinco) mandatos militares que instituíram 16 atos institucionais e dizimaram os direitos humanos da população brasileira.

O Relatório final da “Comissão Nacional da Verdade” (2014), trata-se de um documento que apresenta formalmente e apresenta à população brasileira a profundidade e também perversidade das violações de direitos perpetradas no período ditatorial por meio dos 377 (trezentos e setenta e sete) agentes do estado brasileiro “especializados na prática de graves violações de direitos humanos”.

Em conformidade com os estudos, e o Relatório da Comissão Nacional da Verdade, a ditadura cívico-militar brasileira resultou em 434 (quatrocentos e trinta e quatro) pessoas mortas e/ou desaparecidas. Sendo que deste total, 191 (cento e noventa e uma) foram assassinadas por meio de execuções sumárias ou decorrentes de torturas, 210 (duzentas e dez) permanecem desaparecidas até hoje, após a localização de apenas 33 (trinta e três) corpos.

A presente propositura busca manter viva em nossa memória a luta e também os lutadores e lutadoras que tombaram. Assim como, denunciar a censura, os cercamentos e também a violência. Assim, buscamos de modo convicto defender nossa tão jovem e frágil democracia que se faz imprescindível para a construção diária de nosso Estado Democrático de Direito e de um país que busque consolidar ações democráticas e comprometidas com a Constituição Federal de 1988.

Dados da Comissão da Nacional da Verdade, reafirmam ainda o quanto os aparatos e agentes da repressão também incidiram e afetaram camponeses e/ou pessoas comprometidas em alguma medida com a democratização da terra e a superação das desigualdades resultantes dos imensos latifúndios brasileiros.

Ou seja, a criação do programa “Memória, Verdade e Justiça Carioca” que reivindica memória, verdade e justiça é imprescindível para preservar a histórica e para garantir o fortalecimento de uma identidade coletiva possível. Isto porque, após 61 (sessenta e um) anos do fim da ditadura cívico-militar brasileira, inúmeros cariocas ainda desconhecem os pontos de memória do período da ditadura militar nas ruas da nossa cidade. Identificar, destacar e nomear tais espaços garante a história que consequentemente nos auxilia na construção de identidade e dos nossos valores democráticos tão urgentes e necessários em nossa atualidade.

Por fim, ressaltamos que a propositura em tela apresentada, dispõe expressamente sobre o desenvolvimento e execução do programa de “Memória, Verdade e Justiça Carioca” que em seu bojo carrega o compromisso de rememorar e denunciar quaisquer resquícios e intencionalidades de rupturas democráticas; pelos tantos e tantas que pela democracia lutaram e tombaram, ressaltamos e bradamos: “Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça”.

Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei para a elevada apreciação dos nobres pares que integram esta E. Casa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja deliberado e aprovado em consonância com a devida forma regimental.

 
Texto Original:

PROJETO_2292.pdf - PROJETO_2292.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/09/2025Despacho 05/05/2025
Publicação 05/06/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇAINSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIA, VERDADE E JUSTIÇA
CARIOCA COM A FINALIDADE DE IDENTIFICAR PUBLICAMENTE OS LUGARES DE REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE A DITADURA CIVIL-MILITAR (1964-1985) NO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250300437 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
05/06/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereadora Monica Benicio,Vereador Leonel De EsquerdaBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº424/202505/08/2025
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADORA MAÍRA DO MST => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno.09/22/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/25/2025
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 437/2025 => Emenda Modificativa09/25/2025Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável10/03/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário10/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Contrário, Verbal - Em Plenário10/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/10/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 437/2025 => Encerrada10/10/2025
Blue right arrow Icon Votação => Requerimento de Adiamento 437/2025 => Adiada por 4 sessão(ões)10/10/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 437/2025 => Republicado para inclusão de coautoria (s). 10/10/2025
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)10/31/2025
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 437/2025 => Aprovado (a) (s)10/31/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação11/05/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereadora Monica Benicio,Vereador Leonel De Esquerda
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 437-A/2025 => Republicado para inclusão de coautoria11/06/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 437-A/2025 => Encerrada11/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 437-A/2025 => Aprovado (a) (s)11/12/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/18/2025Vereadora Maíra Do Mst,Vereadora Monica Benicio,Vereador Leonel De Esquerda
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 12/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300437 => Lei 9192/202512/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo12/09/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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