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PROJETO DE LEI1231/2025
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as cores da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da pessoa cega com autismo.

Art. 2º A bengala longa, utilizada como instrumento auxiliar de orientação na locomoção e identificação da pessoa cega com autismo, terá estampado os símbolos internacionalmente identificados formado por cores e peças de quebra-cabeça coloridas, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Fica instituída a campanha de divulgação sobre a estampa do símbolo do quebra-cabeça e sua coloração na bengala longa e os direitos da pessoa cega com autismo.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.


ANEXO I

Captura de tela 2025-09-11 134816.pdfCaptura de tela 2025-09-11 134816.pdf

ANEXO II

Captura de tela 2025-09-11 134741.pdfCaptura de tela 2025-09-11 134741.pdf


JUSTIFICATIVA

        O presente projeto de lei dispõe sobre as cores da órtese externa denominada bengala longa, para fins de identificação da pessoa cega com autismo. A matéria propõe que a bengala longa, a ser utilizada como instrumento auxiliar de orientação na locomoção e identificação da pessoa cega com autismo, seja estampado com o símbolo da fita formada por peças de quebra-cabeça coloridas.

        O projeto de lei ainda prevê a realização de campanha educativa para divulgação acerca da forma de identificação das cores e da estampa do símbolo do quebra-cabeça constante da bengala longa e dos direitos da pessoa cega com autismo.

        A proposta legislativa foi sugerida pela União dos Cegos do Brasil (UCB), instituição centenária, fundada em 1924, dedicada à inclusão social e profissional de pessoas com deficiência visual no Brasil, e acolhida de imediato por mim, uma vez que a luta pelos direitos das pessoas cegas e com autismo no Rio de Janeiro é de todos nós.

        Infelizmente não é novidade que muitas pessoas deficientes são destratadas ao usarem algum benefício garantido por lei, seja pela falta  de identificação, seja pela ausência de informações acerca dos direitos das pessoas cegas com autismo. A utilização do símbolo formado por peças de quebra-cabeça coloridas na bengala longa servirá de alerta para as pessoas tomarem o conhecimento de que a pessoa que a utiliza além de ter a deficiência visual também é autista.

        Por essa razão, é de fundamental importância a promoção pelo Poder Público de campanhas educativas, não apenas sobre o significado do símbolo do autismo, mas da própria compreensão das deficiências e da importância da integração e não discriminação. É importante orientar a sociedade sobre a existência de diversos tipos de deficiências, e que a forma como as pessoas e o meio a sua volta se relacionam com a pessoa deficiente demonstrará o nível de desenvolvimento social, de inclusão e de respeito à dignidade da pessoa humana.

        Pelas razões expostas, solicito aos meus nobres Pares a aprovação do referido projeto de lei. 

Texto Original:

PROJETO_3406.pdf - PROJETO_3406.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 08/26/2025Despacho 09/11/2025
Publicação 09/12/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 35/36 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Educação.
Em 11/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A ESTAMPA DO SÍMBOLO FORMADO POR PEÇAS DE QUEBRA-CABEÇA COLORIDAS NA BENGALA LONGA, PARA FINS DE DISPÕE SOBRE A ESTAMPA DO SÍMBOLO FORMADO POR PEÇAS DE QUEBRA-CABEÇA COLORIDAS NA BENGALA LONGA, PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA CEGA COM AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301231 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Educação }09/12/2025Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1075/202509/24/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/25/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido02/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1231/2025 => Encerrada02/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1231/2025 => Aprovado (a) (s)02/26/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1231/2025 => Encerrada03/05/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1231/2025 => Aprovado (a) (s)03/05/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/10/2026Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 04/01/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1231/2025 => A imprimir e à Comissão de Constituição Justiça e Redação04/01/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto04/24/2026
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1231/2025 => Encerrada04/29/2026
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1231/2025 => Rejeitado o Veto04/29/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 04/30/2026Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301231 => Lei 936805/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/07/2026






   
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