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PROJETO DE LEI Nº 2082/2026
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no §3º do Art. 6º da Lei Municipal nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

“Dia municipal de Incentivo às Simulações Temáticas e Debates, a ser comemorado no dia 15 de março, quando serão adotadas, em toda a Rede Pública de Ensino, as diretrizes e objetivos contidos nos dispositivos da Lei Municipal nº 8.957, de 30 de junho de 2025”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2026.


JUSTIFICATIVA

As simulações temáticas, legislativas e os debates estruturados constituem ferramentas pedagógicas de elevada relevância para o desenvolvimento do pensamento crítico, da argumentação, da escuta qualificada e da compreensão dos processos sociais e institucionais.

No Município do Rio de Janeiro, tais práticas já foram reconhecidas como instrumentos educacionais legítimos por meio da Lei nº 8.957, de 30 de junho de 2025, que integrou a realização de debates às atividades regulares dos componentes curriculares da rede pública municipal de ensino, com vistas ao aprimoramento de habilidades como raciocínio lógico, organização de ideias, articulação linguística e respeito à pluralidade de perspectivas.

A presente iniciativa também merece destaque por sua origem, tendo sido inspirada na sugestão da aluna Eduarda Rebouças Camillo, do Colégio Militar do Rio de Janeiro, cuja iniciativa demonstra, de forma concreta, o potencial transformador do engajamento estudantil e o interesse genuíno das novas gerações pelo aprimoramento do ambiente educacional e pelo fortalecimento da cultura do diálogo.

A instituição de uma data comemorativa específica no calendário oficial da Cidade tem por objetivo conferir visibilidade, reconhecimento institucional e estímulo contínuo a essas práticas, funcionando como marco anual de incentivo à sua realização e consolidação no ambiente escolar.

A escolha do dia 15 de março revela-se particularmente adequada por coincidir com o Dia da Escola, data que simboliza o papel central da instituição escolar como espaço de formação intelectual, convivência social e desenvolvimento da cidadania. Nesse contexto, a promoção de debates e simulações temáticas reforça a missão da escola de preparar os alunos para o exercício consciente e responsável da vida em sociedade, estimulando a reflexão, o diálogo e o respeito às diferentes perspectivas.

A proposta não cria novas obrigações administrativas, tampouco implica aumento de despesas públicas, limitando-se a promover o alinhamento simbólico e institucional das atividades já previstas na legislação vigente, reforçando seu alcance e sua importância pedagógica.

Além disso, ao incentivar a realização de debates estruturados e simulações temáticas, a iniciativa contribui para a formação de estudantes mais preparados para o exercício da cidadania, com maior capacidade de análise, argumentação e convivência respeitosa diante da diversidade de ideias, elementos essenciais à vida em sociedade.
Texto Original:

PROJETO_4645.pdf - PROJETO_4645.pdf


Legislação Citada



LEI Nº 8.957, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre a instituição da realização de debates entre alunos no âmbito dos componentes curriculares das unidades escolares da rede pública do sistema municipal de ensino, na forma que menciona.

 

Autores: Vereadores Carlos Bolsonaro, Jorge Pereira, Dr. Rogerio Amorim, Dr. Gilberto e Vitor Hugo.

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º As unidades escolares da rede pública do sistema municipal de ensino do Rio de Janeiro integrarão às atividades regulares de seus componentes curriculares a realização de debates entre os alunos regularmente matriculados sobre os conteúdos ministrados em sala de aula, conteúdos correlatos a estes e assuntos da atualidade, conforme correlação com o componente curricular escolhido para abrigar o debate, de forma a potencializar a absorção do conhecimento recebido em sala de aula e as capacidades elencadas no art. 2º desta Lei.


Art. 2º A realização da atividade de debates deverá promover nos alunos participantes as seguintes habilidades:

I - trabalho em equipe;

II - organização e planejamento;

III - raciocínio lógico e concatenação de ideias;

IV - curiosidade científica e literária;

V - articulação linguística e uso da linguagem culta, de forma a aprimorar a qualidade das abstrações;

VI - pesquisa e abordagem dos diversos assuntos temas dos debates sob diversos ângulos e perspectivas, sem prevalências de ideias ou vieses ideológicos e sem desprezar as múltiplas fontes jornalísticas, televisivas, digitais, bibliográficas, etc.; e

VII - empatia, cortesia e civilidade no trato com o debatedor oponente.


Parágrafo único. Em consonância com aquilo disposto no inciso VI deste artigo, a realização da atividade de debates não poderá, jamais, ainda que trate de um único assunto, desprezar os vários pontos de vista incidentes sobre aquele mesmo assunto, sendo tarefa do docente e de seus alunos realizar o debate elencando e trabalhando sobre as diversas opiniões à disposição, sem desprezar e sem descartar qualquer delas em função de opções político-ideológicas.


Art. 3º As diversas unidades escolares poderão, conforme regramento e orientação da Secretaria Municipal de Educação, organizar entre si campeonatos interescolares de debates entre alunos, conforme conveniência e oportunidade.

Art. 4º Esta Lei será regulada, no que couber, por decreto do Poder Executivo ou resolução de sua Secretaria Municipal de Educação.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES
Prefeito

 

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof.Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei consolida a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados do Município do Rio de Janeiro, instituindo o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 2º Caberá ao Poder Executivo organizar e publicar, a cada ano, o calendário de que trata esta Lei, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivais, de lazer e datas comemorativas, instituídos por leis ou decretos municipais, além daqueles já tradicionalmente realizados no Município e os que lhe vierem a acrescer.

Parágrafo único. Deverá ser dada publicidade ao Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio Janeiro até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando os eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte.

Art. 3º Serão incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro, aqueles eventos e datas comemorativas que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos:

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

I – no dia 1º de março, Aniversário da Cidade do Rio de Janeiro. A comemoração se fará através de eventos, festejos e parada cívica, programados pelo Município. A rede municipal de ensino público promoverá eventos comemorativos em suas unidades;

II – no dia 8 de março, o Dia do Bairro de Bangu;

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/14/2026Despacho 04/15/2026
Publicação 04/16/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Educação.
Em 15/04/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº246/202604/27/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/04/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2082/2026 => Encerrada08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2082/2026 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2082/2026 => Encerrada08/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2082/2026 => Aprovado (a) (s)08/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/02/2026Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/25/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302082 => Lei 9627/202609/25/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/25/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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