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PROJETO DE LEI Nº 63/2025
Autor(es): VEREADORA HELENA VIEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia de Atenção à Dislexia, a ser comemorado anualmente no dia 16 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Vilella, 17 de fevereiro de 2025.


JUSTIFICATIVA


A dislexia é um distúrbio de aprendizagem de origem neurobiológica que afeta a capacidade de leitura, escrita e compreensão de textos, mesmo quando o indivíduo possui inteligência e oportunidades educacionais adequadas. É caracterizada por dificuldades específicas no reconhecimento preciso e fluente de palavras, na decodificação e na soletração.

Embora os sintomas variem de pessoa para pessoa, os principais sinais incluem:

Dificuldade em associar letras aos sons correspondentes (consciência fonológica).Leitura lenta ou imprecisa, com trocas ou omissões de palavras.Problemas na escrita, como erros frequentes de ortografia e dificuldade em organizar ideias no papel.Memória curta ou dificuldade em reter informações lidas.

Causas:

A dislexia tem um componente genético e está associada a diferenças na forma como o cérebro processa informações relacionadas à linguagem.

Diagnóstico:

É feito por especialistas, como psicopedagogos, fonoaudiólogos ou neuropsicólogos, geralmente após uma avaliação detalhada do desempenho escolar, histórico familiar e testes específicos.

Tratamento:

Embora a dislexia não tenha cura, o suporte adequado pode ajudar significativamente. Intervenções incluem:
Terapias focadas em habilidades de leitura e escrita.Apoio educacional com métodos adaptados.Uso de tecnologias assistivas, como softwares de leitura de texto.

Com o acompanhamento certo, muitas pessoas com dislexia conseguem superar desafios e alcançar sucesso acadêmico e profissional.
Texto Original:

PROJETO_1839.pdf - PROJETO_1839.pdf


Legislação Citada


Lei n.º 5.146 de 7  de janeiro de   2010 


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§11. São datas comemorativas e eventos do mês de novembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/06/2025
Publicação 03/07/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 06/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DE ATENÇÃO À DISLEXIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 2025INCLUI O DIA DE ATENÇÃO À DISLEXIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20250300063 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/07/2025Vereadora Helena VieiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº84/202503/20/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Favorável12/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável04/22/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 63/2025 => Encerrada08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 63/2025 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 63/2025 => Encerrada08/27/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 63/2025 => Aprovado (a) (s)08/27/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/02/2026Vereadora Helena Vieira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/25/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300063 => Lei 9617/202609/25/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/25/2026






   
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