Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1721/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DA AMIZADE RIO-ARMÊNIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no inciso XIII do § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia da amizade Rio-Armênia, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de dezembro de 2025.
JUSTIFICATIVA