Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1157/2025
EMENTA:
| INCLUI A CAMINHADA COM MARIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 janeiro de 2010, o seguinte evento:
Caminhada com Maria, a ser realizada anualmente no dia 15 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de agosto de 2025.
JUSTIFICATIVA