Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 170/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO NÃO É NÃO! NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:
Dia Municipal do Não é Não!, a ser comemorado anualmente no no dia 10 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA