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PROJETO DE LEI552/2025
Autor(es): VEREADOR FLAVIO PATO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído o Selo Restaurante Amigo do Diabético na Cidade de Rio de Janeiro, como certificação oficial destinada aos estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, lanchonetes, bufês e similares, desde que ofereçam cardápio diabético e atendam às exigências estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º O Selo Restaurante Amigo do Diabético terá como objetivo:

I - reconhecer e incentivar que as pessoas com diabetes escolham opções de refeições que se adequam às suas necessidades, ajudando no controle da glicemia e prevenindo complicações; 

II - oferecer uma experiência gastronômica inclusiva, permitindo que pessoas com diabetes desfrutem de refeições fora de casa sem preocupações; 

III - contribuir para a saúde e bem-estar dos clientes, além de diferenciar o estabelecimento, atraindo um público maior e mostrando preocupação com a saúde. 

Art. 3º Para obter a certificação do Selo Restaurante Amigo do Diabético, os estabelecimentos comerciais, deverão atender aos seguintes requisitos:

I -  apresentar em seu cardápio, alimentos próprios para o consumo de pessoas portadoras de diabetes, devidamente identificadas;

II – contemplar no cardápio bebidas e sobremesas para diabéticos;

III – disponibilizar informações nutricionais;

IV – contar com a assinatura de um nutricionista habilitado e reconhecido pelo Conselho Regional de Nutricionistas.

Art. 4º O Selo Restaurante Amigo do Diabético poderá ser utilizado para fins de publicidade dos bares e restaurantes.

Art. 5º  O Selo Restaurante Amigo do Diabético terá validade de dois anos, podendo ser renovado por igual período, mediante requerimento, desde que sejam atendidos, no ato da renovação, os requisitos estabelecidos no art. 1º desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2025.


JUSTIFICATIVA


O cuidado com a alimentação é primordial para quem tem diabetes, além de ser um importante fator de prevenção da doença. Juntamente com a adoção de uma rotina de atividades físicas, comer de forma equilibrada ajuda a evitar as complicações que o diabetes pode gerar.

Restaurantes com cardápios adaptados para diabéticos são importantes porque oferecem a possibilidade de comer fora de casa sem comprometer o controle glicêmico. Isso é crucial para pessoas com diabetes, pois a alimentação adequada é essencial para evitar complicações da doença.

O presente projeto de lei visa criar o Selo Restaurante Amigo do Diabético, com o objetivo de incentivar os portadores de diabetes a manterem sua dieta mesmo fora de casa. 

Portanto, submetemos a matéria à apreciação dos nobres Pares, contando com sensibilidade de todos para sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_2445.pdf - PROJETO_2445.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/07/2025Despacho 05/14/2025
Publicação 05/16/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 99 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 14/05/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O SELO RESTAURANTE AMIGO DO DIABÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250300552 => {Comissão de JustiçaINSTITUI O SELO RESTAURANTE AMIGO DO DIABÉTICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250300552 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }05/16/2025Vereador Flavio PatoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº525/202505/23/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/13/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR FABIO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 552/2025 => Encerrada09/12/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 552/2025 => Aprovado (a) (s)09/12/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 552/2025 => Encerrada09/18/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 552/2025 => Aprovado (a) (s)09/18/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/24/2025Vereador Flavio Pato
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/14/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300552 => Lei 9.09310/14/2025
Blue right arrow Icon Arquivo10/14/2025






   
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