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PROJETO DE LEI Nº 1407/2025
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Casa de Xangô e Cabloco 7 Pedreiras das Almas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa visa reconhecer e valorizar a atuação da Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras, instituição religiosa fundada em 27 de fevereiro de 2019 pelo sacerdote Luis Claudio Lima da Costa. Trata-se de um espaço sagrado dedicado à prática da Umbanda, cujas atividades se pautam nos princípios éticos e morais do Evangelho, promovendo, por meio da fé, a elevação espiritual, a caridade e o fortalecimento da dignidade humana.

Com base na doutrina de Jesus e nos fundamentos da espiritualidade, a Casa desenvolve um trabalho voltado à transformação interior do indivíduo, estimulando valores como amor, respeito, obediência e aceitação, elementos essenciais para o progresso moral e coletivo. Sua missão é conduzir o ser humano ao reencontro com a Divindade, fortalecendo sua consciência espiritual e ampliando seu papel social.

Atualmente, a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras atende mensalmente cerca de 600 pessoas, prestando assistência espiritual, moral e material. Dentre as principais atividades realizadas, destacam-se os atendimentos gratuitos com entidades espirituais, aplicação de passes, orações, terapias alternativas, cursos formativos e ações sociais. Estas últimas incluem a distribuição de alimentos, roupas, materiais de higiene e cestas básicas a famílias em situação de vulnerabilidade e instituições de acolhimento, como orfanatos e asilos.

A instituição conta com uma estrutura física de dois andares, dispondo de um ambiente específico para a evangelização e recreação infantil, permitindo que os atendimentos espirituais ocorram enquanto as crianças participam de atividades educativas, lúdicas e culturais, com distribuição de lanches e celebrações temáticas. Trata-se de um espaço de acolhimento integral, que alia fé, solidariedade e inclusão social.

Sem fins lucrativos, a Casa de Xangô e Caboclo 7 Pedreiras é reconhecida pela preservação das tradições da Umbanda e pela sua relevante contribuição à comunidade, promovendo a cultura de paz, a assistência espiritual e o fortalecimento de laços de solidariedade. Suas ações podem ser acompanhadas por meio de suas redes sociais, onde mantém comunicação ativa e transparente com a população.

Importa ressaltar que a instituição encontra-se plenamente regularizada, conforme prevê a legislação vigente, possuindo estatuto social que define suas diretrizes, finalidades e competências.

Diante da relevância do trabalho desenvolvido e de seu impacto social positivo, submete-se a presente proposta à apreciação dos nobres edis, solicitando especial atenção e celeridade em sua análise, com o reconhecimento da importância que esta iniciativa representa para a comunidade.
Texto Original:

PROJETO_3547.pdf - PROJETO_3547.pdf


Legislação Citada

LEI  Nº  5.242,  DE  17  DE JANEIRO  DE  2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: 

(...)

Atalho para outros documentos
ANEXO I
- Casa de Xango.pdf

ATA - ELEIÇAO DIRETORIA.pdfATA - ELEIÇAO DIRETORIA.pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 09/24/2025Despacho 10/13/2025
Publicação 10/14/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Em 13/10/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1219/202510/17/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/10/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1407/2025 => Encerrada11/27/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1407/2025 => Aprovado (a) (s)11/27/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1407/2025 => Encerrada12/04/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 1407/2025 => Aprovado (a) (s)12/04/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/11/2025Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/07/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301407 => Lei 925901/07/2026
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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