Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1407/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CASA DE XANGÔ E CABLOCO 7 PEDREIRAS DAS ALMAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Casa de Xangô e Cabloco 7 Pedreiras das Almas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 24 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA