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Leciona a boa técnica legislativa que os atos normativos NÃO devem conter expressões explicativas, consoante a orientação dada pelo § 8º da art. 11 do Decreto Federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024 ( de aplicação nacional ), que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. Vejamos: "Art. 11. ( ... ) §8º Ressalvadas as normas de Direito Financeiro, os atos normativos não conterão textos explicativos ( ... )" Dessa forma, para adequação à essa norma, recomenda-se que a proposta em tela seja reescrita conforme se segue: Art. 1º Fica incluído o Jogo das Estrelas no guia oficial e no roteiro turístico do Município do Rio de Janeiro, como evento de interesse cultural e social, habitualmente realizado na semana do dia 28 de dezembro, no estádio do Maracanã. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. EM CONTATO TELEFÔNICO, REALIZADO NO DIA 7/03/25, A ASSESSORA ANA AUTORIZOU A EFETIVAÇÃO DA ALTERAÇÃO PROPOSTA.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos 04.:Comissão de Cultura 05.:Comissão de Turismo 06.:Comissão de Assistência Social