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PROJETO DE LEI Nº 81/2025
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no art. 7º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Festival de Bacalhau da Noruega.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.



JUSTIFICATIVA


Esta proposição inclui o Festival de Bacalhau da Noruega no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro.

A inclusão do Festival de Bacalhau da Noruega no calendário oficial da cidade do Rio de Janeiro é uma oportunidade única de fortalecer a cultura gastronômica local, promovendo a diversidade culinária e estreitando os laços entre o Brasil e a Noruega. Além disso, ao destacar a importância histórica e cultural do bacalhau na culinária carioca, o Festival contribui para a valorização da identidade gastronômica do Rio, consolidando a cidade como um destino de destaque para eventos culturais e culinários internacionais.

Incluir o Festival, que teve sua terceira edição em 2024 e que acontece também em São Paulo e Belo Horizonte, no calendário oficial da cidade é uma estratégia para reforçar essa identidade, trazendo à tona uma rica tradição gastronômica que atrai tanto o público local quanto turistas internacionais. O bacalhau, um ingrediente símbolo da culinária portuguesa e norueguesa, tem uma grande aceitação no Rio de Janeiro, onde a herança gastronômica europeia, especialmente portuguesa, se mistura com as influências locais. O evento não só promove a cultura e os sabores da Noruega, mas também contribui para o fortalecimento da economia local, ao impulsionar o turismo, movimentar o comércio e gerar oportunidades de negócios para restaurantes, hotéis, fornecedores e outros setores relacionados. Além disso, ao atrair chefs renomados e fomentar a troca de saberes culinários, o Festival de Bacalhau reforça o Rio como um destino gastronômico de referência, ampliando a visibilidade internacional da cidade e atraindo novos investimentos para a área.

Pelo exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.

Texto Original:

PROJETO_1626.pdf - PROJETO_1626.pdf


Legislação Citada


LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 7º Constituem datas comemorativas e eventos da Cidade do Rio de Janeiro que não possuem calendário fixo:

(...)
 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/17/2025Despacho 03/07/2025
Publicação 03/10/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 07/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº101/202503/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/14/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável05/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável05/28/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 81/2025 => Encerrada06/19/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 81/2025 => Aprovado (a) (s)06/19/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 81/2025 => Encerrada06/26/2025
Acceptable Icon Votação => Proposição 81/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/03/2025Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/15/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250300081 => Lei 897907/15/2025
Blue right arrow Icon Arquivo07/15/2025






   
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