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PROJETO DE LEI Nº 2200/2026
Autor(es): VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADORA ALANA PASSOS, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal da Valorização do Casamento e da Família, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de maio de 2026.



JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por finalidade instituir o “Dia Municipal da Valorização do Casamento e da Família”, a ser celebrado anualmente no dia 30 de maio, com o objetivo de reconhecer e fortalecer a importância dessas instituições como bases fundamentais da sociedade.

O casamento e a família desempenham papel essencial na formação dos indivíduos, contribuindo diretamente para o desenvolvimento de valores como respeito, responsabilidade, solidariedade e convivência harmoniosa. São espaços primários de socialização, onde se constroem vínculos afetivos e se promovem princípios que refletem no bem-estar.

A escolha da data de 30 de maio se justifica por sua proximidade simbólica com a celebração do amor e das relações afetivas, tradicionalmente reconhecida nessa ocasião, o que reforça o propósito da iniciativa de incentivar a reflexão sobre a importância dos vínculos familiares e conjugais.

A instituição desta data no calendário municipal também possibilita a realização de campanhas educativas, palestras, eventos e ações voltadas à promoção do diálogo, da convivência saudável e da valorização das relações familiares, contribuindo para a prevenção de conflitos e o fortalecimento do tecido social.

Dessa forma, a proposta busca não apenas celebrar, mas também incentivar políticas e ações que promovam o fortalecimento da família em suas diversas configurações, reconhecendo sua relevância para a construção de uma sociedade mais justa, equilibrada e solidária.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

Texto Original:

PROJETO_4797.pdf - PROJETO_4797.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 05/07/2026Despacho 05/14/2026
Publicação 05/18/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 14/05/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº333/202605/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/26/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2200/2026 => Encerrada08/06/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2200/2026 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2200/2026 => Encerrada08/13/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 2200/2026 => Aprovado (a) (s)08/13/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2200/2026 => Republicado para inclusão de coautoria.08/13/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/20/2026Vereador Deangeles Percy,Vereadora Alana Passos,Vereador Leniel Borel,Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/10/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260302200 => Lei 958709/10/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/10/2026






   
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