Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 17/2025
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO COMBATE AO ANTISSEMITISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PEDRO DUARTE
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Combate ao Antissemitismo, a ser comemorado anualmente no dia 7 de outubro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 17 de fevereiro de 2025.
JUSTIFICATIVA