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PROJETO DE LEI Nº 1851/2026
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Nacional Social do Brasil no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 6 de janeiro de 2026.





JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo a valorização e o reconhecimento do Instituto Nacional Social do Brasil como entidade de Utilidade Pública, em função dos relevantes serviços sociais prestados em prol da população.

O Instituto Nacional Social do Brasil é uma Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.316.018/0001-49, com sede na Rua Luis Carlos Conceição, nº 191, Parque Anchieta, CEP: 21.635-310, Rio de Janeiro/RJ, a associação que tem por finalidade a execução de atividades de interesse público, através da realização de projetos sociais, para crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas portadoras de deficiência e comunidades consideradas de vulnerabilidade social, voltados para o esporte, a saúde, a educação, a cultura, o desenvolvimento econômico, a defesa dos animais e conservação do meio ambiente.

Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria.

Texto Original:

PROJETO_3958.pdf - PROJETO_3958.pdf


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:
(...)

Atalho para outros documentos

ANEXO I
- servico-assinado(2) (4)(1).pdf


ANEXO II
- INSTITUTO NACIONAL CNPJ (3)(1).pdf


ANEXO III
- Ata Atualizada (1)(1).pdf


ANEXO IV
- alvara (3)(1).pdf

ANEXO V
- Balancete_Instituto_Brasil_Vida (1)(1).pdf


ANEXO VI
- ATA NA~O RETIFICADA(1).pdf



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/24/2026Despacho 03/09/2026
Publicação 03/10/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação.
Em 09/03/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO NACIONAL SOCIAL DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.  => 20260301851 =INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO NACIONAL SOCIAL DO BRASIL COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20260301851 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação }03/10/2026Vereador Vitor HugoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº55/202603/19/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/27/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1851/2026 => Encerrada04/09/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1851/2026 => Aprovado (a) (s)04/09/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1851/2026 => Encerrada04/16/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1851/2026 => Aprovado (a) (s)04/16/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/22/2026Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/19/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301851 => Lei 9420/202605/19/2026
Blue right arrow Icon Arquivo05/19/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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