Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "HOSPEDAGEM AMIGA DA PESSOA IDOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1356/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "HOSPEDAGEM AMIGA DA PESSOA IDOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Junior da Lucinha

Relator: Vereador Inaldo Silva


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS N°s 1 E 2)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1356/2025, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "HOSPEDAGEM AMIGA DA PESSOA IDOSA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A proposta tem por finalidade fomentar valores de inclusão e reconhecimento por meio de política simbólica de incentivo no âmbito municipal.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, compete à Comissão de Justiça e Redação opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições legislativas.

A matéria insere-se no âmbito da competência legislativa municipal, conforme previsto nos arts. 30, I da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e no art. 30, I da Constituição Federal, por tratar de política de fomento de interesse local.

A instituição de selo como instrumento de estímulo simbólico a boas práticas não configura interferência em matérias de competência legislativa privativa da União, nem cria obrigações, sanções ou despesas obrigatórias ao erário. Trata-se de mecanismo de incentivo institucional e reconhecimento público, típico da atuação normativa do Município no exercício da sua autonomia.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite, no exercício da competência local, a adoção de políticas públicas voluntárias voltadas à valorização de práticas que contribuam para o interesse coletivo, desde que observada a competência legislativa dos entes e a ausência de efeitos jurídicos vinculantes ou restritivos a direitos fundamentais de terceiros.

No aspecto formal, verifica-se que a proposição atende aos requisitos de técnica legislativa exigidos pela Lei Complementar nº 48/2000 e ao disposto no art. 223 do Regimento Interno, quanto à clareza, articulação e estrutura do texto normativo.

Não obstante, verifica-se a presença de vícios de inconstitucionalidade formal por usurpação de iniciativa privativa do Poder Executivo, visto que o projeto atribui competências e delimita a atuação de Secretarias Municipais nos Artigos 3º e 5º. Em face desta irregularidade, e visando à estrita adequação da proposição à Constituição Federal e à Lei Orgânica do Município (LOMRJ), adotam-se Emendas Modificativas nºs 1, e 2, as quais sanam o vício e permitem a regular tramitação da matéria.

Nesse sentido, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS N°s 1 E 2 do Projeto de Lei nº 1356/2025.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025


Vereador Inaldo Silva

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS N°s 1 E 2, ao Projeto de Lei nº 1356/2025, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025


Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente


Vereador Inaldo Silva

Vogal


EMENDA MODIFICATIVA N° 1

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Redija-se o art. 3° do Projeto de Lei n° 1356/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“A concessão do Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" será feita pelo órgão municipal competente designado pelo Poder Executivo, após análise da documentação apresentada pelo estabelecimento e vistoria técnica no local.”

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal


EMENDA MODIFICATIVA N° 2

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Redija-se o art. 5° do Projeto de Lei n° 1356/2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“O órgão responsável promoverá a divulgação dos estabelecimentos que possuírem o Selo "Hospedagem Amiga da Pessoa Idosa" em seu site e em outros meios de comunicação, como forma de incentivar o turismo acessível e a valorização da pessoa idosa.”


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025

Vereador Átila Nunes

Presidente


Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20250301356Protocolo4816
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/24/2025Despacho09/30/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/14/2025Data de Fim Prazo 10/28/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/10/2025Pág. do DCM da Publicação 36/37
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/28/2025Pág. do DCM da Publicação 78



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 15/10/2025, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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