Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 247/2025-PL


Projeto de Lei nº 237/2025, que “INSTITUI O SELO LILÁS CONFERIDO ÀS EMPRESAS QUE ADOTEM PRÁTICAS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER E DE ENFRENTAMENTO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: VEREADOR MARCIO SANTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatasem seu banco de dados:

1.1. SANCIONADA

Lei nº 8.483, de 15 de julho de 2024, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682, DE 2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.

1.2. PROMULGADA

Lei nº 6.957, de 15 de junho de 2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL INSTITUIÇÃO PARCEIRA DA MULHER, CERTIFICANDO INSTITUIÇÕES QUE PRIORIZAM A CONTRATAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO DE MULHERES, SOBRETUDO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... nomunicípio do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1º da proposição.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, todos, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que: “CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2025.



RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250300237 Protocolo1213
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O SELO LILÁS CONFERIDO ÀS EMPRESAS QUE ADOTEM PRÁTICAS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER E DE ENFRENTAMENTO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Datas
Entrada 02/27/2025
    Despacho
03/19/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/24/2025 Data do Retorno03/31/2025
Número do Informativo247 Ano do Informativo2025
Data da Publicação04/02/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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