Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 247/2025-PL
Projeto de Lei nº 237/2025, que “INSTITUI O SELO LILÁS CONFERIDO ÀS EMPRESAS QUE ADOTEM PRÁTICAS DE VALORIZAÇÃO DA MULHER E DE ENFRENTAMENTO DA DESIGUALDADE DE GÊNERO NO AMBIENTE DE TRABALHO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autoria: VEREADOR MARCIO SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposições similares/correlatasem seu banco de dados:
1.1. SANCIONADA
Lei nº 8.483, de 15 de julho de 2024, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.682, DE 2023, QUE CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.
1.2. PROMULGADA
Lei nº 6.957, de 15 de junho de 2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que: “CRIA O SELO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL INSTITUIÇÃO PARCEIRA DA MULHER, CERTIFICANDO INSTITUIÇÕES QUE PRIORIZAM A CONTRATAÇÃO E/OU CAPACITAÇÃO DE MULHERES, SOBRETUDO DE MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E/OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Observar o estabelecido no art. 1º, do Parecer Normativo CJR n° 1/1989, item 6.4., quanto ao uso da expressão “... nomunicípio do Rio de Janeiro” na ementa e no art. 1º da proposição.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II e arts. 364 ao 370, todos, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 14.682, de 20 de setembro de 2023, que: “CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 31 de março de 2025.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2