Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES.
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III – CONCLUSÂO


A Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, em reunião realizada no dia 10 de maio de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 343/2009, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.


Sala da Comissão, 10 de maio de 2010




Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Márcio Pacheco Vereador Claudinho da Academia
Vice-Presidente Vogal





Informações Básicas
Código20090300343
Document Link Icon
Protocolo
AutorVEREADOR JOÃO CABRALRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/26/2009Despacho08/26/2009

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/30/2009Data de Fim Prazo 11/13/2009

ComissãoComissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/20/2010
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 05/10/2010
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/26/2010Pág. do DCM da Publicação 50
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/21/2010

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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