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Informação nº 6 /2013 - PR
Projeto de Resolução nº 5/2013, que “Altera dispositivo da Resolução nº 584 de 31 de março de 1989 que dispõe sobre projetos não aprovados em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador Eliseu Kessler.
A Assessoria Técnico-Legislativa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1. Similaridade:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em tramitação, de proposição similar ao presente projeto.
2. Aspecto formal:
2.1. Lei Complementar Municipal nº 48/2000, em sua atual vigência:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar, com exceção de sua ementa, que deverá ser grafada na forma prescrita pelo art. 4º do mesmo Diploma legal quando da elaboração de sua redação final.
2.2. Regimento Interno:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. Aspecto material:
3.1. Competência:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, I , do mesmo Diploma.
3.2. Iniciativa:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, caput e II e § 2º da Lei Orgânica do Município.
3.3. Modalidade:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município.
3.4. Observação:
Verificar as disposições do art. 16 do Regimento Interno e do Precedente Regimental nº 27/2005, que, em seu Item nº 1º preceitua, in verbis:
“1.....apensamento de matéria submetida ao seu exame, quando esta verse sobre assunto similar a outra proposição mais antiga em tramitação,....” (grifo nosso).
É o que compete a esta Assessoria informar.
Em 8 de março de 2013.
ROSÂNGELA DE ALMEIDA NASCIMENTO
Técnico-Legislativo Matr. 10/803.554-5
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo - Matr. 10/800.795-7
Substituto Eventual
Assessor Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa