Distribuição

Ementa da Proposição

TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÕNICO E CULTURAL, O IMÓVEL DE USO DE QUARTEL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS, SITUADO NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 45, CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 159/2013, que “TOMBA, POR SEU RELEVANTE VALOR HISTÓRICO, ARQUITETÔNICO E CULTURAL, O IMÓVEL DE USO DE QUARTEL CENTRAL DO CORPO DE BOMBEIROS, SITUADO NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 45, CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autor do Projeto: Vereador Marcio Garcia
Relator: Vereador Jorge Braz


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I – RELATÓRIO


Trata-se do Projeto de Lei nº 159/2013, que “Tomba, por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural, o imóvel de uso de Quartel Central do Corpo de Bombeiros, situado na Praça da República, nº 45, Centro da Cidade do Rio de Janeiro”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.

II – VOTO DO RELATOR


O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I, XXX; 44, XIV; 67, III; 69, todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.


Sala da Comissão, 20 de maio de 2013




Vereador Jorge Braz
Relator

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 20 de maio de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 159/2013, de autoria do Senhor Vereador Marcio Garcia.



Sala da Comissão, 20 de maio de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente






Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal



EMENDA SUPRESSIVA nº 1






AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO



Suprima-se do art. 2º do referido projeto a expressão “bem como no Livro de Saberes e Livro de Lugares” passando a ter a seguinte redação:


“Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos dos Bens Culturais do Município, no prazo máximo de quinze dias após a publicação desta Lei”.

Sala da Comissão, 20 de maio de 2013





Vereador Jorge Braz
Presidente




Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal




























Informações Básicas
Código20130300159
Document Link Icon
Protocolo002373
AutorVEREADOR MARCIO GARCIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/10/2013Despacho04/12/2013

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/06/2013Data de Fim Prazo 05/20/2013

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/06/2013
RelatorVEREADOR JORGE BRAZ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 05/20/2013
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/23/2013Pág. do DCM da Publicação 38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/21/2013

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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