Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 269/2013
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS EM FEIRAS-LIVRES, FEIRAS DE ARTESANATO, EVENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1°Fica determinada a instalação de banheiros químicos em feiras-livres,feiras de artesanato, em eventos artísticos e religiosos.
Parágrafo único. Os banheiros serão instalados em módulos individuais, com distinção de gênero, sendo no mínimo em número de oito módulos e a sua colocação, preferencialmente, se dará na área central do logradouro.
Art. 2° Ficará permitida a cobrança pelo uso, ficando esta atrelada aos custos de instalação e manutenção do equipamento.
Parágrafo único. A prestação deste serviço poderá ser feita por particular, que será remunerado com a cobrança feita ao usuário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de maio de 2013.
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
Vereadora LAURA CARNEIRO
Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
JUSTIFICATIVA