Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 162/2013, que “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 5.098/2009, QUE INSTITUI A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA”.
Autor do Projeto: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 162/2013, que “altera o art. 1º da Lei nº 5.098/2009, que institui a nota fiscal de serviços eletrônica”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30 I; 44 e 67 III; 69 e 314 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 162/2013, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão,10 de junho de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal