Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 277/2013
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR DR.JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o sepultamento de animais domésticos em campas e jazigos localizados nos cemitérios públicos do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O sepultamento destina-se prioritariamente a animais de estimação da família do concessionário da campa ou jazigo.
Art. 2º As disposições e regras para o sepultamento deverão ser regulamentadas pela Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários do Município de Rio de Janeiro.
Art. 3º Os cemitérios pertencentes a entidades particulares poderão estabelecer regramento próprio para o sepultamento de animais domésticos em campas, jazigos e gavetas ou carneiras.
Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2013.
Vereador Dr. JOÃO RICARDO
JUSTIFICATIVA