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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 274/2013, que “DETERMINA O PLANTIO DE MUDA DE ÁRVORE NA VENDA DE AUTOMÓVEL NOVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Jefferson Moura
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 274/2013, que “determina o plantio de muda de árvore na venda de automóvel novo, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I;II; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 5 de agosto de 2013, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 274/2013, de autoria do Senhor Vereador Jefferson Moura.
Sala da Comissão, 5 de agosto de 2013.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador Jimmy Pereira Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal