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PROJETO DE LEI Nº 767/2014
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA


O presente projeto de lei que ora submeto a esta Casa de Leis, visa instituir o Programa Municipal de vacinação contra a Leishmaniose, uma doença grave, também conhecida como Calazar, que pode levar à morte.

A presente iniciativa encontra-se alinhada com outras iniciativas legislativas no Plano do Congresso Nacional e de outras Casas de Leis no âmbito da federação que também pretendem combater essa grave doença.

É causada por um protozoário do gênero Leishmania, pode acometer tanto o homem, quanto o cão. É transmitida pela picada do mosquito infectado, conhecido, dependendo da localidade, como mosquito-palha, tatuquira, birigui, cangalinha, asa branca, asa dura e palhinha. Normalmente este mosquitos ocorrem em regiões próximas a matas e encostas de morros e tem o hábito de picar ao anoitecer e se contamina ao picar uma pessoa ou cão doente.

A doença que afeta principalmente cães, mas também podem afetar animais silvestres, gambá ou saruê e urbanos como gatos, ratos e seres humanos. Estima-se, entretanto, que, para cada caso em humanos, há uma média de 200 cães infectados.
Existem dois tipos de leishmaniose: leishmaniose tegumentar ou cutânea que caracteriza-se por feridas na pele que se localizam principalmente nas áreas expostas do corpo. O segundo tipo é a leishmaniose visceral, É uma doença sistêmica, que ataca vários órgãos internos.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a leishmaniose uma das seis maiores epidemias de origem parasitária do mundo. Os, focos de leishmaniose visceral canina estão em expansão: Na América Latina, por exemplo, a zoonose existe em 12 países, sendo que 90% dos casos acontecem no Brasil.
No município do Rio de Janeiro, esta doença tem sido diagnosticada na zona oeste (Campo Grande, Jacarepaguá, Bangu, Guaratiba, entre outros bairros).
É Importante destacar que a leishmaniose visceral canina é considerada mais relevante que a doença humana, pois, existe um enorme número de cães infectados com o parasita cutâneo, funcionando como fonte de contaminação para os mosquitos vetores, sendo o cão doméstico o principal hospedeiro e reservatório do parasita.
Hoje no Brasil, os cães acometidos pela zoonose são encaminhados à eutanásia, como medida de controle recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), contudo a própria entidade reconhece que existem cães de grande valor afetivo, econômico e prático e por isso não podem ser indiscriminadamente destruídos.

A proposição que ora submetemos à apreciação da Câmara Municipal pretende, fundar o Programa Municipal de Vacinação contra a Leishmaniose, assegurando a vacinação anual de animais, tal como já ocorre no caso da vacina antirrábica, objetivando evitar a contaminação e o sacrifício de animais contaminados.
É mais racional combater o mosquito transmissor da doença e que gastos empregados na da captura, exames e eutanásia devem ser direcionados para a formação de equipes capacitada para o combate ao mosquito, como campanhas direcionadas à população como é feito com o mosquito da dengue.

Por isso é que, pela importância e conveniência, apresentamos o presente projeto de lei, esperando seja aprovado pelos meus ilustres Pares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/03/2014Despacho 04/03/2014
Publicação 04/14/2014Republicação 06/26/2015

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação 64
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Republicado por incorreção no original Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação e Cultura, Comissão de Direitos dos Animais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/04/2014
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação e Cultura
05.:Comissão de Direitos dos Animais
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CANINA CONTRA LEISHMANIOSE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20140INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO CANINA CONTRA LEISHMANIOSE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20140300767 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação e Cultura Comissão de Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/14/2014Vereadora Teresa BergherBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº761/201405/07/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/29/2014
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável11/07/2014
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Encerrada06/26/2015
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição => Encerrada06/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR.JORGE MANAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação e Cultura => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR JEFFERSON MOURA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/26/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário06/26/2015
Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)06/26/2015
Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)06/26/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/17/2015
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 767/2014 => 07/17/2015
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR JORGE BRAZ => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto08/24/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total => Adiada08/28/2015
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => VEREADORA LAURA CARNEIRO => Aprovado08/28/2015
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total => Encerrada09/04/2015
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total => Não houve quorum09/04/2015
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total => Rejeitado o Veto09/04/2015
Green right arrow Icon Resultado => 20140300767 => Lei 596009/17/2015
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/17/2015
Blue right arrow Icon Arquivo09/17/2015






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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