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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE ELEVADORES NAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS MULTIFAMILIARES DE QUATRO E CINCO PAVIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Jorge Braz
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores nas edificações residenciais multifamiliares de quatro e cinco pavimentos e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar em análise cumpre os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete à Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta com fulcro nos artigos 30, I; 44; 67, II e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Entretanto, visando a celeridade processual legislativa, esta Comissão, em atendimento a solicitação do autor da proposição, apresenta as emendas em anexo. Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de maio de 2014, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei Complementar nº 73/2014, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de elevadores nas edificações residenciais multifamiliares com mais de três pavimentos e dá outras providências”.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 1° do projeto em epígrafe:
“Art. 1° Ficam obrigadas as edificações residenciais multifamiliares com mais de três pavimentos a instalação de no mínimo um elevador”.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA N° 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Parágrafo único do art. 2° do projeto em epígrafe:
“Parágrafo único. A obrigatoriedade de instalação de elevador não se aplica aos empreendimentos dos programas de interesse social federais, estaduais e municipais, com até cinco pavimentos, cuja a renda familiar exigida não ultrapasse seis salários mínimos”.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal
EMENDA ADITIVA N° 4
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Inclua-se onde couber o seguinte artigo ao projeto em epígrafe, renumerando os demais:
“Art. Ficam reservados ao menos quinze por cento das unidades térreas aos idosos e deficientes físicos”.
Sala da Comissão, 19 de maio de 2014.
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereadora Laura Carneiro Vereador Marcelo Queiroz
Vice-Presidente Vogal