Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 809/2014
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CONTRACHEQUE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º No contracheque dos profissionais de educação da rede municipal de ensino, deverá ser discriminado o valor pago com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, conforme o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60, XII, incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 8 de maio de 2014.
Vereador Eliomar Coelho
Líder do PSOL
JUSTIFICATIVA