Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1904/2020
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, O HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Hospital São Vicente de Paulo no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de agosto de 2020.
Vereador REIMONT
JUSTIFICATIVA