Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1722/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO DE MÁSCARAS CIRÚRGICAS PARA PROTEÇÃO CONTRA O VÍRUS COVID-19 PARA DISTRIBUIÇÃO A TODO CIDADÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituída a produção imediata de máscaras de proteção pessoal, do tipo cirúrgico, pelas indústrias de fabricação de modo a distribuir e atender a todos os cidadãos do Município do Rio de Janeiro que estão sendo ameaçados pela pandemia Covid-19, sendo estes:
I – servidores municipais;
II – agentes da segurança pública;
III – agentes da saúde;
IV –agentes da educação;
V – ou qualquer pessoa civil, do infante juvenil a idade avançada, que solicite.
Art. 2º A distribuição da máscara de proteção pessoal deve ser definida pela Secretaria de saúde, em pontos espalhados pelos Município do Rio de Janeiro.
Art. 3° As empresas que confeccionarem as máscaras do tipo cirúrgico a serem distribuídas à população devem ser isentos das taxas de impostos, ou seja, não serão cobrados pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU do presente ano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 22 de março de 2020
MAJOR ELITUSALEM
VEREADOR
Líder do PSC
JUSTIFICATIVA