Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1719/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DA SAÚDE MUNICIPAL E DE OUTROS SETORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, EM RAZÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA DECRETADO NO MUNCÍPIO DO RIO DE JANEIRO DEVIDO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVIRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar, em caráter de excepcionalidade e de interesse público, abono salarial a ser pago aos seguintes profissionais que estejam exercendo atividades consideradas essenciais ao Município do Rio de Janeiro:
I - servidores públicos do quadro da Saúde: médicos, enfermeiros e motoristas de ambulância;
II - taxistas;
III - motoristas de transportes de passageiros por ônibus;
IV - garis.
Art. 2º Terão direito ao abono todos os servidores públicos do quadro da Saúde e de outros setores que prestem serviços à municipalidade que estiverem potencialmente expostos à Covid-19 nas Unidades de Pronto Atendimento - UPA, nos Hospitais Municipais da administração direta e indireta, e nos serviços mencionados por esta Lei.
Art. 3º O abono salarial será pago por meio de folha de pagamento suplementar aos servidores públicos e por meio de deposito identificado, no caso dos demais prestadores de serviços mencionados por esta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 22 de março de 2020.
Vereador Leonel Brizola
PSOL
JUSTIFICATIVA