Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1739/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO–ISS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica, em caráter excepcional, prorrogado o pagamento do Imposto Sobre Serviço – ISS, em decorrência de medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19 no Município do Rio de Janeiro.
§ 1º. A prorrogação prevista no caput será concedida aos contribuintes por cento e vinte dias.
§ 2º O período previsto no caput deste artigo poderá ser modulado enquanto durar a Pandemia da COVID-19 no Município do Rio de Janeiro, por ato criteriosamente fundamentado do Poder Executivo.
Art. 2º Os procedimentos para a apuração dos beneficiários da prorrogação do pagamento previsto nesta Lei e para o cálculo dos respectivos valores se darão de acordo com as normas a serem expedidas pelo Poder Executivo em regulamento próprio.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 24 de março de 2020.
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA