Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 42 |2020
Projeto de Lei nº 1716/2020, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REQUISITAR E ALUGAR PROPRIEDADES PRIVADAS COM O INTUITO DE GARANTIR A AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PARA AÇÕES DE COMBATE AO CORONAVÍRUS E TRATAMENTO DA POPULAÇÃO ATINGIDA”
Autoria: VEREADOR REIMONT
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br) em regime de home office em virtude da pandemia de COVID-19.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
A proposição em tela configura um projeto legislativo impróprio, de comando autorizativo, pois meramente autoriza o Poder Executivo a proceder com a requisição administrativa, ato administrativo unilateral e auto-executório no qual a Administração Pública utiliza bem ou serviço de um particular para sanar grave emergência, com indenização posterior ao particular afetado; e o aluguel de imóveis para construção de hospitais de campanha para o combate à pandemia do COVID-19.
Diante disso, conforme o texto do Precedente Regimental nº 36 de 2006, ponto 2, sugerimos o arquivamento do presente projeto.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
-Art. 5º, XXV, da Constituição Federal;
-Decreto-Lei nº 4.812, de 8 de outubro de 1942;
-Decreto-Lei nº 2, de 14 de Janeiro de 1966;
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2