Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 50 |2020

Projeto de Lei nº 1724/2020, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS ECONÔMICAS E DE PROTEÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE MINIMIZAR OS DANOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS/COVID-19”

Autoria: VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br) em regime de home office em virtude da pandemia de COVID-19.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “c” e “e”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

- Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, - Código Tributário Municipal;

- Art. 150, §6º, da Constituição Federal.

8. CONSIDERAÇÕES TECNICAS

Atentar para as condições impostas à renúncia de receita pelo art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto ao atingimento de metas de resultados fiscais estabelecidas em lei de diretrizes orçamentárias.

Ademais, observamos que o art. 150, §6º, da Constituição Federal, determina que a isenção fiscal seja realizada por meio de lei específica, ou seja, cada isenção demanda um projeto de lei exclusivo.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301724 Protocolo
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE MEDIDAS ECONÔMICAS E DE PROTEÇÃO SOCIAL COM A FINALIDADE DE MINIMIZAR OS DANOS CAUSADOS PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS/COVID-19

Datas
Entrada 03/22/2020
    Despacho
03/22/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/26/2020 Data do Retorno03/26/2020
Número do Informativo50 Ano do Informativo2020
Data da Publicação03/27/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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