Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1745/2020
EMENTA:
| ASSEGURA A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS PARA A PRESTAÇÃO DE AUXÍLIO À POPULAÇÃO E A ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica assegurado a livre circulação de voluntários em ação individual ou vinculada a alguma instituição para prestação de auxílio à população e aos animais em situação de rua no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Integram o elenco de assistência para usufruir o direito de que trata esta Lei, as seguintes iniciativas:
I – assistência médica, terapêutica e médico veterinária;
II – promoção da saúde e cuidados de higiene;
III – fornecimento de alimentos;
IV – acolhimento e abrigamento;
V – fornecimento de roupas e agasalhos; e
VI – assessoria jurídica em casos de violação de direitos.
Art. 3º Fica assegurado aos voluntários o direito irrestrito de utilização do sistema de transporte público municipal, em todos os modais, para consecução da assistência de que trata esta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 24 de março de 2020.
Vereador Dr. Marcos Paulo
PSOL
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADORA VERA LINS
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR PAULO PINHEIRO
VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO
VEREADOR TARCÍSIO MOTTA
JUSTIFICATIVA