Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 55/2020-PL
PROJETO DE LEI Nº 1.729/2020, que “Estabelece trânsito livre e suspende a cobrança de tarifa de estacionamento aos veículos de profissionais da área de saúde durante o período de emergência no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”
Autoria: VEREADORA TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, em regime de teletrabalho, por disposição da RMD nº 10.337/2020, após pesquisa no sitio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente:
EM TRAMITAÇÃO:
Projeto de Lei nº 1.712/2020, que “Cria o Fundo Emergencial de Combate à COVID-19 - FECC, destinado ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria de Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Fernando William, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Marcelo Arar, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Rocal, Vereador Reimont, Vereador Matheus Floriano, Vereador Junior Da Lucinha, Vereador Petra, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Dr. Jorge Manaia, Vereador Leonel Brizola, Vereador Jorge Felippe, Vereador Professor Adalmir, Vereador Cesar Maia, Vereador Inaldo Silva, Vereador Jones Moura, Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, Vereador Marcello Siciliano, Vereador Alexandre Arraes, Vereador Eliseu Kessler, Vereadora Tânia Bastos, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Major Elitusalem, Vereador Marcelino D'Almeida, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Willian Coelho, Vereador Welington Dias, Vereador Zico, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Zico Bacana, Vereadora Vera Lins, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereadora Fátima da Solidariedade, Vereador Thiago K. Ribeiro, Vereador João Mendes De Jesus, Vereador Dr. João Ricardo, Vereador Alexandre Isquierdo, Vereador Paulo Messina, Vereador Italo Ciba;
Projeto de Lei nº 1.714/2020, que “Dispõe sobre a suspensão da cobrança da taxa de uso de área pública - TUAP, em decorrência do surto de Coronavírus – COVID-19 no Município do Rio de Janeiro”, de autoria do Vereador Reimont.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, exceto:
1) O art. 1º desatende ao art. 10, I, “a” e II, “a” da referida Lei Complementar, eis que o comando se dirige a um dos poderes municipais, no entanto, conforme os artigos citados no item 4 desta informação, o tema é de competência legislativa municipal.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, II, V, XII, XXVI, XLIII, em consonância com os arts. 4º, 5º, 14, IV, 351, 352, 353, 355, 392, 393, 417, 422, § 1º, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial: Art. 1º. III; 3º, I a IV; 6º; 30, I, II, V, VII; 196;;
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro.”, em especial: art. 5º; 24, I e II; 29, VII;
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.”;
Decreto do Prefeito do Rio de Janeiro nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2020.
THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2