Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 46 |2020

Projeto de Lei nº 1720/2020, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCL AOS IMÓVEIS DE ESTABELECIMENTOS NÃO RESIDENCIAIS IMPEDIDOS DE FUNCIONAR EM DECORRÊNCIA DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Autoria: VEREADOR JORGE FELIPPE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br) em regime de home office em virtude da pandemia de COVID-19.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, entretanto sugerimos a retirada da menção à Lei Complementar no art. 4º da proposição tendo em vista que o projeto é de lei ordinária.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “c”, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Esta é a Informação que nos compete instruir.


Rio de Janeiro, 25 de março de 2020.

JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301720 Protocolo
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO PARCIAL, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU E DA TAXA DE COLETA DOMICILIAR DE LIXO - TCL AOS IMÓVEIS DE ESTABELECIMENTOS NÃO RESIDENCIAIS IMPEDIDOS DE FUNCIONAR EM DECORRÊNCIA DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À EPIDEMIA DE COVID-19 NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/22/2020
    Despacho
03/22/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/02/2020 Data do Retorno04/03/2020
Número do Informativo46 Ano do Informativo2020
Data da Publicação04/06/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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