Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1762/2020
EMENTA:
| INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES DA SAÚDE DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ROCAL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica instituída a Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID19 aos servidores profissionais de saúde da administração pública municipal durante o período de reconhecimento do estado de calamidade pública no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Gratificação Extraordinária de Combate ao COVID-19 não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
Art. 3º Os critérios de concessão e os limites da gratificação de que trata esta Lei serão fixados em ato do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, decorrente do surto mundial do vírus COVID-19.
Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 3 de abril de 2020
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR LEONEL BRIZOLA
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR JONES MOURA
VEREADORA VERA LINS
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR ROCAL
JUSTIFICATIVA