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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1765/2020 (Mensagem nº162/2020)que “ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1765/2020 (Mensagem nº162/2020) que “ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, IV, “c “;44, V; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala Virtual, 27 de abril de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2020, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1765/2020 (Mensagem nº162/2020), de autoria do Poder Executivo.
Sala Virtual, 27 de abril de 2020.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal