Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 1734-A/2020

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇÃO ABUSIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS À SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica vedada a majoração abusiva de preços, em função do aumento da demanda específica de produtos essenciais à saúde dos munícipes, durante o período de decretação de calamidade pública, em decorrência do surto pandêmico de Coronavírus na Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º Fica definida como majoração abusiva de preços de que trata o caput a aplicação de preços, franca e comprovadamente, discrepantes dos praticados antes dos registros da recomendação sistemática do uso de produtos essenciais à saúde e à prevenção profilática ao surto de Coronavírus.

§ 2º A comprovação da majoração abusiva de preços poderá ser feita por quaisquer meios que estabeleçam discrepância significativa entre os preços passados e atuais, conforme o disposto no § 1º do art. 1º desta Lei.

§ 3º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preço encaminhará denúncia ao Procon-Rio, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências.

Art. 2º O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente:

I - advertência;

II - multa no valor de cem vezes sobre a diferença entre o valor passado do produto e o praticado atualmente conforme § 2° do art.1° desta Lei, devidamente revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a calamidade pública decretada em decorrência da pandemia de Coronavírus na Cidade do Rio de Janeiro.



Sala Virtual, 16 de abril de 2020.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente


Vereador João Mendes de Jesus
Vogal


Informações Básicas

Código20200301734Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/25/2020Despacho03/25/2020

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/16/2020Data de Fim de Prazo04/21/2020
Data de Reunião04/16/2020Data da Publ.04/20/2020
Pág. do DCM da Publicação25/26Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta3ª
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.06/15/2020

Observações:



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