DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇÃO ABUSIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS À SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS
Autor(es) : VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
EmendaNº3
EMENTA :
Modifica o art. 1º do PL nº 1734-A/2020
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Texto da Emenda
Modifique-se o art. 1° do projeto em epígrafe, na forma que segue:
"Art. 1º Fica proibida a majoração abusiva dos preços dos produtos essenciais à saúde profilática durante o período de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública em função do surto pandêmico do novo coronavírus (SARS- COV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.
§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, definir-se-á majoração abusiva de preços quaisquer variações nos preços dos produtos definidos no caput deste artigo incorrentes naquilo que dispõe o inciso V do artigo 39 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.
§ 2º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preços encaminhará denúncia ao Procon-Rio, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências."
Plenário Virtual, 20 de abril de 2020.
Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Vereadora ROSA FERNANDES
Vereador ÁTILA A. NUNES
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA
A emenda que ora encaminhamos, promove alterações e retificações ao projeto original, aperfeiçoando sua redação de forma a garantir maior eficácia e eficiência sobre sua aplicação.
Legislação Citada
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.
(...)
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
(...)
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20200301734
Autor do Projeto
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
Autor
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Nº da Emenda
3
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
04/19/2020
Despacho
04/20/2020
Publicação
04/27/2020
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
33
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
04/22/2020
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.