Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1734-A/2020

Autor(es) : VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Emenda Nº 3

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Texto da Emenda

Modifique-se o art. 1° do projeto em epígrafe, na forma que segue:

"Art. 1º Fica proibida a majoração abusiva dos preços dos produtos essenciais à saúde profilática durante o período de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública em função do surto pandêmico do novo coronavírus (SARS- COV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.


§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, definir-se-á majoração abusiva de preços quaisquer variações nos preços dos produtos definidos no caput deste artigo incorrentes naquilo que dispõe o inciso V do artigo 39 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.


§ 2º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preços encaminhará denúncia ao Procon-Rio, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências."

Plenário Virtual, 20 de abril de 2020.

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereador DR. CARLOS EDUARDO

Vereadora ROSA FERNANDES

Vereador ÁTILA A. NUNES

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MATHEUS FLORIANO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS

JUSTIFICATIVA

A emenda que ora encaminhamos, promove alterações e retificações ao projeto original, aperfeiçoando sua redação de forma a garantir maior eficácia e eficiência sobre sua aplicação.

Legislação Citada

LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I
Dos Direitos do Consumidor

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias.

(...)

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301734 Autor do Projeto VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Nº da Emenda 3 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/19/2020 Despacho 04/20/2020
    Publicação
04/27/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 33 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/22/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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