ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº1
EMENTA :
Altera os incisos I e II do art. 6º do PL nº 1765, de 2020
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar a presente Emenda ao Projeto de Lei nº 1765, de 2020, que “Estabelece incentivos e benefícios para o pagamento dos tributos municipais que menciona, considerando a crise econômica oriunda da pandemia do novo Coronavírus” (Mensagem nº 162/2020).
Cumpre esclarecer que o objetivo da emenda se encontra apontado em sua respectiva justificativa.
Agradecendo, desde já, o apoio dessa ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
MARCELO CRIVELLA
PROJETO DE LEI Nº 1765/2020
(MENSAGEM Nº 162/2020)
ESTABELECE INCENTIVOS E BENEFÍCIOS PARA O PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS QUE MENCIONA, CONSIDERANDO A CRISE ECONÔMICA ORIUNDA DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS
Autor: PODER EXECUTIVO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: PODER EXECUTIVO
Altera os incisos I e II do art. 6o do PL nº 1765, de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 6o (...)
I - no caso de pagamento único, redução de dez por cento no valor, na data da publicação desta Lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de oitenta por cento no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso;
II - no caso de parcelamento em até doze vezes, redução de dez por cento no valor, na data da publicação desta Lei, do saldo em aberto do principal do tributo monetariamente atualizado, e de sessenta por cento no valor dos encargos moratórios e multas de ofício sobre o saldo de principal de tributo atualizado já reduzido na forma deste inciso.
(...)”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa a adequar o presente Projeto de Lei em virtude de a redução de dez por cento no valor do principal da dívida dever se aplicar também à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), e não apenas aos impostos, como previsto no texto original. Aproveitou-se a oportunidade, ainda, para esclarecer a redação do texto original, dirimindo as dúvidas que poderiam exsurgir na interpretação do dispositivo. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20200301765
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
162/2020
Outras Informações:
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
04/22/2020
Despacho
04/22/2020
Publicação
04/30/2020
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
3/4
Data da Sessão
04/22/2020
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Publicado por omissão no DCM nº 074, de 23/4/2020
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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