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PROJETO DE LEI Nº 1734-A/2020
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE SANÇÕES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO POR MAJORAÇÃO ABUSIVA DE PREÇOS DE PRODUTOS ESSENCIAIS À SAÚDE DURANTE O PERÍODO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica proibida a majoração abusiva dos preços dos produtos essenciais à saúde profilática, durante o período de decretação de situação de emergência ou de calamidade pública, em função do surto pandêmico do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º Para fins de aplicação desta Lei, definir-se-á majoração abusiva de preços quaisquer variações nos preços dos produtos definidos no
caput incorrentes naquilo que dispõe o inciso V do artigo 39 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990.

§ 2º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preços encaminhará denúncia ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Procon Carioca, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências.


Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das seguintes sanções, sucessiva e cumulativamente, conforme reincidência:

I - advertência;

II - multa no valor de R$1.000,00 (mil reais), revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência igual ao período que perdurar a situação de emergência ou de calamidade pública decretada em decorrência da pandemia do novo coronavírus (SARS- CoV-2) na Cidade do Rio de Janeiro.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de abril de 2020.


Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301734 Protocolo
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada03/25/2020 Despacho 03/25/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/04/2020 Data do Recibo05/04/2020
Prazo Final05/22/2020 Data do Retorno05/20/2020


Observações:


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