Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1801/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ASSESSORIA AOS FAMILIARES DOS PACIENTES INTERNADOS TRANSFERIDOS PARA FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, caso haja a transferência do paciente internado para fora da região metropolitana, ficará a unidade que o transferiu responsável pelo repasse de informações sobre o paciente transferido, mantendo contato com o hospital fora da região metropolitana que recebeu o paciente.
Art. 2º A internação fora da região metropolitana acima de 50 km no momento da alta em que o usuário necessite de transporte especial com indicação médica, o mesmo deverá ser prestado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Nos casos de óbitos ocorridos nas internações realizadas fora da região metropolitana, fica a Prefeitura do Rio de Janeiro obrigada a realizar o translado do corpo de volta ao Município do Rio em local indicado pela família, sem a cobrança de qualquer valor à família do paciente que veio a óbito.
Art. 4º Para fins dos dispostos nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos ajustes no sistema de regulação ambulatorial e internações, bem como as dotações para o transporte fora da região metropolitana.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Virtual, 12 de maio de 2020.
VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO
VEREADORA VERA LINS
VEREADOR MARCELLO SICILIANO
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADOR DR. JORGE MANAIA
VEREADOR MARCELINO D' ALMEIDA
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR JORGE FELIPPE
VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
VEREADOR PROFESSOR ADALMIR
VEREADORA LUCIANA NOVAES
VEREADOR FELIPE MICHEL
VEREADOR DR. GILBERTO
JUSTIFICATIVA