OFÍCIO GVTM Nº 021/2020
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020





ASSUNTO: SOLICITA E INDICA PROVIDÊNCIAS PARA REGULAMENTAR O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA


Exmo. Sr. Secretário Municipal de Cultura ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO FILHO

CONSIDERANDO que a Lei nº6.708, de 15 de janeiro de 2020, criou o Sistema Municipal de Cultura do Rio de Janeiro, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais;

CONSIDERANDO que o Sistema Municipal de Cultura integra o Sistema Nacional de Cultura e o Sistema Estadual de Cultura, constituindo-se no principal mecanismo articulador das políticas públicas de cultura no âmbito municipal, mediante mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federativos e a sociedade civil;

CONSIDERANDO que o Fundo Municipal de Cultura, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração, é um dos mecanismos de financiamento público da cultura que integram o Sistema Municipal de Financiamento a Cultura criado pela Lei nº6.708, de 15 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Lei nº6.708, de 15 de janeiro de 2020 ainda não foi regulamentada de modo a tornar o Fundo Municipal de Cultura operacional;

CONSIDERANDOque a partir do momento em que o Fundo Municipal de Cultura se tornar operacional ele irá dispor de receitas e recursos oriundos de diversas fontes, tais como: transferências federais ou estaduais; contribuições de mantenedores e patrocinadores;a arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão, permissão ou autorização onerosa de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria Municipal de Cultura e o resultado da venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos e promoções, produtos e serviços de caráter cultural dos equipamentos municipais;o produto de multas decorrentes da aplicação de penalidades no âmbito de contratos, convênios e outros ajustes celebrados pelo Município por meio da Secretaria Municipal de Cultura ou em que esta participe como interveniente pagadora;doações e legados nos termos da legislação vigente, além de subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive internacionais;resultado das aplicações financeiras da(s) conta(s) corrente(s) para o fomento de que trata a Lei nº 5.553, de 14 de janeiro de 2013, que institui no âmbito do Município do Rio de Janeiro o incentivo fiscal de ISS em benefício da produção de projetos culturais, e dá outras providências; saldos não utilizados na execução dos projetos culturais financiados com recursos dos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento a Cultura, quando não investido na ampliação dos projetos;devolução de recursos determinados pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais custeados pelos mecanismos previstos no Sistema Municipal de Financiamento a Cultura;doações previstas em editais de incentivo à cultura;receitas de multas decorrentes de infrações contra o patrimônio cultural e de outras que vierem a ser criadas;recursos oriundos de leis de incentivo; bem como,outras receitas ou recursos legalmente incorporáveis que vierem a ser destinados.

CONSIDERANDO que atualmente tramita na Câmara dos Deputados Federais o projeto de lei 1075/2020 que pretende regulamentar a transferência do superávit do Fundo Nacional de Cultura para estados e municípiosinvestirem em políticas emergenciais de assistência social e auxílio econômico voltadas para garantir o direito à quarentena aos trabalhadores da cultura de seus territórios pelo período que durar a pandemiado novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO que, devido à própria natureza de suas atividades,os trabalhadores da cultura foram uns dos primeiros a interromperem suas atividades e serão uns dos últimos a voltar à ativaem decorrência das medidas de distanciamento social e quarentena necessárias para o enfrentamento à atual pandemia do novo coronavírus (Covid-19);

CONSIDERANDO a necessidade de políticas emergenciais de assistência social e auxílio econômicovoltadas para garantir o direito à quarentena aos trabalhadores da cultura enquanto durar o estado de calamidade pública ou situação de emergência oficialmente decretados em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidadedo Rio de Janeiro;

Venho, por meio deste, tendo em vista o exposto acima e o interesse púbico, INDICAR que aSecretaria Municipal de Culturatome com urgência as providênciasnecessárias para, nos termos a serem deliberados pelo Conselho Municipal de Cultura,regulamentar o Fundo Municipal de Culturade acordo com a Lei nº6.708 de 15 de janeiro de 2020 e, ao fazê-lo, incluir um dispositivo legal que permitaa utilização do Fundo Municipal de Culturapelo período que durar o estado de calamidade pública ou situação de emergência oficialmente decretados em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na cidade,nos termos de um plano emergencial a ser então deliberado pelo Conselho Municipal de Cultura.


Atenciosamente,


Vereador TARCISIO MOTTA (PSOL)





AO Exmo. Sr. ADOLPHO KONDER HOMEM DE CARVALHO FILHO
Secretária Municipal de Cultura



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 05/28/2020Despacho 05/28/2020
Publicação 05/29/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 e 10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se..
Em 28/05/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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05/29/2020Vereador Tarcísio Motta




   
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