Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 185/2020

PROJETO DE LEI nº 1.865/2020, que “DETERMINA OS GRUPOS DE PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADORA LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa no sítio eletrônico desta Casa (camara.rj.gov.br), comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:

PL nº 1.811/2016, de autoria do Vereador Alexandre Isquierdo, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO VÍRUS DA INFLUENZA A (H1N1), NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PL nº 369/2017, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “ASSEGURA VACINAÇÃO DIFERENCIADA DOMICILIAR ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA INCAPACITANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.814/2020, de autoria da Vereadora Tânia Bastos, Vereador Paulo Messina, Vereador João Mendes de Jesus, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Junior da Lucinha, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Reimont, Vereador Zico, Vereadora Luciana Novaes, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Felipe Michel, Vereador Professor Adalmir, Vereador Marcello Siciliano, Vereador Dr. Gilberto, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Vera lins, Vereadora Rosa Fernandes, Vereador Marcelino D'Almeida, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Jones Moura, Vereador Marcelo Arar, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Jairinho, Vereador Rocal, Vereador Carlo Caiado, Vereador Welington Dias, Vereador Carlos Bolsonaro, Vereador Dr. Jorge Manaia , que “DISPÕE SOBRE POLÍTICAS DE ATENDIMENTO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 2.994/2000, (Projeto de Lei nº 1.054/1999), de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE VACINAS PARA ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 6.743/2020, (Projeto de Lei nº 1.750/2020), de autoria da Vereadora Luciana Novaes, Vereador Jones Moura, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Vera Lins, Vereadora Veronica Costa, Vereador Felipe Michel, Vereador Marcello Siciliano, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Leonel Brizola, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Rocal, Vereador Marcelo Arar, Vereador Paulo Pinheiro , que “DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS”.
Lei nº 5.432/2012, (Projeto de Lei nº 762/2010), de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “DISPÕE SOBRE VACINAÇÃO DE PESSOA IDOSA EM SEU DOMICÍLIO OU EM ENTIDADE QUE PRESTE ASSISTÊNCIA OU DÊ ACOLHIMENTO A ELA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 351, 352 e 355, II, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Entretanto, convém observar o art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”, em especial o art. 3º.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 4 de agosto de 2020.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301865 Protocolo
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DETERMINA OS GRUPOS DE PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 07/30/2020
    Despacho
07/30/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/03/2020 Data do Retorno08/06/2020
Número do Informativo185 Ano do Informativo2020
Data da Publicação08/07/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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