Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 197/2020

PROJETO DE LEI nº 1.877/2020, que “DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS - COVID - 19”.

AUTORIA: VEREADOR FELIPE MICHEL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:


1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:


PL nº 1.865/2020, de autoria da Vereadora Luciana Novaes, que “DETERMINA OS GRUPOS DE PRIORIDADE PARA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 6.743/2020, (Projeto de Lei nº 1.750/2020), de autoria da Vereadora Luciana Novaes, Vereador Jones Moura, Vereador Jorge Felippe, Vereadora Vera Lins,Vereadora Veronica Costa, Vereador Felipe Michel, Vereador Marcello Siciliano,Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Eliseu Kessler, Vereador Tarcísio Motta, Vereador Átila A. Nunes, Vereador Leonel Brizola, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Rocal , Vereador Marcelo Arar, Vereador Paulo Pinheiro, que “DETERMINA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA GRIPE AOS CUIDADORES EM DECORRÊNCIA DO COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS”.
Convém verificar a incidência do referido Precedente Regimental, item 1, face aos termos do Projeto de Lei nº 1.865/2020.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 12, 13, 351, 352 e 355, II, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. Entretanto, convém observar o art. 71, II, “b”, do mesmo Diploma Legal.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, que “Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências”, em especial o art. 3º.
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.
Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara Situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro, em face da pandemia do Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2020.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20200301877 Protocolo000604
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19

Datas
Entrada 08/06/2020
    Despacho
08/06/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/10/2020 Data do Retorno08/13/2020
Número do Informativo197 Ano do Informativo2020
Data da Publicação08/14/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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