Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1883/2020
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO NÃO AFETADOS PELAS VEDAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os direitos dos servidores do Município do Rio de Janeiro não afetados pelas vedações contidas na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19).
Art. 2º Em razão do disposto no art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, bem como do estado de calamidade pública causado pela pandemia do coronavírus – Covid-19, estabelecido pelo Decreto Rio nº 47.355, de 8 de abril de 2020, e referendado pela Assembleia Legislativa do Estado a partir do Decreto Legislativo nº 5, de 16 de abril de 2020, com base no que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, ficam garantidos aos servidores e empregados públicos dos Poderes Legislativo e Executivo e do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro:
I - a implementação da revisão anual das remunerações prevista na Lei nº 3.252, de 19 de julho de 2001, com base na preservação do poder aquisitivo assegurada pelo inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal;
II - a contagem do tempo de efetivo exercício para todos os fins, como estágio probatório, aposentadoria, progressões, promoções, concessão de triênios, anuênios, quinquênios ou gratificações e Licença Especial, desde que estabelecidos por Leis municipais anteriores à publicação da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2020.
VEREADOR JONES MOURA
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
JUSTIFICATIVA