Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1936/2020
EMENTA:
| INCLUI O DIA DO KARATÊ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluída, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
- Dia do Karatê a ser comemorado anualmente no dia 25 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 21 de setembro de 2020
Vereador JUNIOR DA LUCINHA
JUSTIFICATIVA