Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 256/2020
PROJETO DE LEI nº 1936/2020 que “INCLUI O DIA DO KARATÊ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A diretoria de comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projetos similares ao presente.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR N° 5/2010
A proposição atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do artigo 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2020.
RODRIGO DELGADO GOMES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.028-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2